Sefaz orienta contribuintes para consulta de notificações via sistema

Sefaz orienta contribuintes para consulta de notificações via sistema

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está orientando contribuintes, pessoa física e jurídica, para que verifiquem as notificações emitidas por meio eletrônico, via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Tal medida visa assegurar a ciência dos eventuais avisos de cobrança fazendários, comunicações e intimações, vez que o link com as informações é encaminhado para o e-mail cadastrado na Secretaria.

Com o envio eletrônico, a pasta fazendária proporciona mais facilidade ao contribuinte e celeridade ao processo de ciência. Isso porque basta que ele clique no link encaminhado ao e-mail, ao invés de acessar o sistema SNE com login e senha. A informação também é disponibilizada ao contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte.

Como as notificações são enviadas ao endereço de e-mail, constante no banco de dados do Cadastro de Contribuintes da Sefaz, é preciso que o contribuinte ou o contador mantenham seus dados sempre atualizados.

Dentre os avisos encaminhados via SNE estão os referentes a omissão de arquivos, pendências registradas no Conta Corrente Fiscal, débitos relativos a IPVA e alterações do Simples Nacional. O prazo para a regularização junto ao fisco estadual, estipulado conforme as pendências e informado na notificação, é contado a partir da ciência dada pelo contribuinte.

Quando o contribuinte ou o contador não der a ciência por meio do link disponibilizado pela Sefaz, enviado para o e-mail cadastrado, ou pelo sistema SNE a notificação será feita via Diário Oficial do Estado.  Nestes casos o prazo da ciência é contado a partir da publicação.

A Sefaz ressalta que a falta da regularização da situação fiscal acarreta em aplicação de multa acessória, sanções ou determinações expressas na notificação, conforme consta no Regulamento do ICMS (Decreto 2.212/2014) e na Lei nº 7098/98.

Fonte: Sefaz-MT