Certidões negativas passam a ter validade de 90 dias

Certidões negativas passam a ter validade de 90 dias

Documentos comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte

O Governo de Mato Grosso prorrogou novamente o prazo de validade das certidões do tipo negativa (CND), positiva com efeito de negativa (CPEND) ou extraordinária, referentes a débitos tributários e não tributários geridos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24.06), por meio do decreto nº 531/20.

Conforme a publicação, as certidões emitidas no período de 1° de junho de 2020 a 30 de setembro de 2020, serão válidas por 90 dias a contar da emissão dos respectivos documentos. Tanto a CND como a CPEND comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte, pessoa jurídica e física, e possibilita, em alguns casos, a fruição de tratamentos tributários diferenciados.

Essa é a segunda vez que o Executivo Estadual prorroga a validade das certidões com o objetivo de não impactar negativamente o cotidiano dos contribuintes que podem, eventualmente, ter débitos tributários gerados durante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a medida adotada permite que as empresas continuem a participar de atos licitatórios e, também, a usufruírem de benefícios fiscais.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, a data de validade original das certidões já emitidas não será modificada. Porém, ao consultar a autenticidade do documento será possível constatar que ele está dentro do prazo de validade, ou seja, estará válido por 90 dias.

Pela legislação, e em situações normais, as certidões expiram em 30 dias, contados a partir da sua emissão. As CND's podem ser emitidas e autenticadas nos sites da Sefaz e da PGE.


Fonte: SEFAZ-MT